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Aug 17, 2023

MGN 664 (M+F) Alteração 1: Processo de certificação para embarcações que utilizam tecnologia inovadora

Publicado em 22 de setembro de 2023

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Esta publicação está disponível em https://www.gov.uk/government/publications/mgn-664-mf-amendment-1-certification-process-for-vessels-using-innovative-technology/mgn-664-mf-amendment -1-processo-de-certificação-para-navios-usando-tecnologia-inovadora

Este documento fornece orientações atualizadas sobre como processar um pedido de certificação de navios do Reino Unido, onde quer que estejam, ou de outros navios que operam em águas do Reino Unido que utilizam tecnologia inovadora ou onde é utilizada uma abordagem baseada no risco. As alterações incluem a remoção do plano de certificação, a simplificação do conteúdo/terminologia/títulos e a reorganização das informações contidas.

1.1 Esta orientação complementa regulamentações prescritivas que podem não cobrir todos os aspectos da Tecnologia Inovadora e apoia regulamentações baseadas em metas e processos estabelecidos de pesquisa, inspeção e certificação.

2.1 A intenção deste documento é fornecer um processo de certificação para embarcações que utilizam Tecnologia Inovadora ou onde uma abordagem baseada em risco é usada para abordar aspectos de segurança, ambientais e/ou de proteção da tecnologia.

2.2 Tecnologia Inovadora é uma nova tecnologia ou uma tecnologia que está sendo reaproveitada para uma nova função, onde os riscos associados à segurança, ao meio ambiente e/ou à proteção podem não ser adequadamente abordados pelos regulamentos, códigos ou boas práticas atuais. A Tecnologia Inovadora inclui redução de emissões, autonomia e outras formas de tecnologia marítima “inteligente” cujos riscos podem não ser suficientemente geridos para níveis aceitáveis ​​apenas pela aplicação dos actuais regulamentos, códigos, normas ou boas práticas marítimas aceites pela MCA.

2.3 Este processo complementa regulamentos prescritivos e MSC.1/Circ.1455 que não cobrem todos os aspectos da tecnologia e apoia regulamentos baseados em metas e processos estabelecidos de pesquisa, inspeção e certificação.

2.4 A MCA poderá publicar orientações complementares separadas para gerenciar os riscos associados a uma Tecnologia Inovadora específica. Qualquer orientação suplementar deve ser considerada em conjunto com esta MGN.

2.5 Quando uma embarcação se enquadrar no escopo da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), regulamentos II-1/55, II-2/17 e III/38 sobre Projetos e Arranjos Alternativos, deverá ser considerada através do respectivo Diretrizes da IMO, como MSC.1/Circ.1455 e inscrições feitas por meio do processo MSF 1261, disponíveis em Gov.uk.

3.1 Esta orientação aplica-se a navios do Reino Unido onde quer que estejam e a todos os navios não britânicos em águas do Reino Unido, através da aplicação dos Regulamentos da Marinha Mercante (Linha de Carga) de 1998 que se aplicam a navios do Reino Unido onde quer que estejam e a navios não britânicos enquanto estiverem em Águas do Reino Unido. Esta orientação não se aplica a 'navios de recreio', conforme definido nos Regulamentos da Marinha Mercante (Levantamento e Certificação) de 2015, conforme alterado, no entanto, a extensão da aplicação destas diretrizes para embarcações de recreio que utilizam Tecnologia Inovadora deve ser discutida com o MCA na fase do projeto .

3.2 Requisitos adicionais ou alternativos podem ser aplicados a embarcações que operam em águas categorizadas (conforme definido no MSN1837 conforme alterado) e/ou que operam dentro da jurisdição das autoridades portuárias locais. É necessário um envolvimento precoce com as autoridades relevantes para procurar um acordo prévio sobre os requisitos.

3.3 A aceitação da operação nas águas do Reino Unido não elimina quaisquer obrigações de apresentação de relatórios ou requisitos adicionais que possam ser exigidos pelo estado do porto local ao operar fora das águas do Reino Unido.

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